Regulamento Geral da Biblioteca


Art. 1° A Biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da IES.

 Art. 2° São materiais de consulta:

I - Obra de referência (dicionários, enciclopédia, Atlas, etc.);
II - Periódicos (anuários jornais, revistas);
III - Trabalhos acadêmicos (no departamento);
IIII - Acervo em geral.

Art. 3° Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.

DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Art. 4° O material bibliográfico de circulação especial para consulta deverá ser devolvido a Biblioteca pelo usuário no mesmo período em que lhe for entregue. Caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.13° deste regulamento.

Art. 5° Somente alunos regulamente matriculados e freqüentes as aulas do curso de
Graduação, pós-graduação lato sensu à distância,e os professores da IES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.

I - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matricula na IES.
II - A carterinha de identificação do aluno é individual e intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carterinha e senha de terceiros.

Art. 6° O usuário ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante reposição da obra.

I - Em caso de reposição deverá ser entregue obra de igual edição a extraviada ou de edição posterior.
II - Em caso de extravio, o usuário cumprirá as penalidades disciplinares previstas no Art13° até que a obra seja reposta a Biblioteca.

Art. 7° Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão falcutados empréstimos, respectivamente, por 7 (sete) e 10 (dez) dias, dos seguintes materiais bibliográficos:

 I - 3 (três) títulos de livros para alunos;
            5 (cinco) títulos para professores;
II - 2 (dois) títulos de DVD ou CD-ROM.

DA RESERVA ON-LINE

Art. 8° O leitor poderá solicitar reserva on-line para o material que estiver prestando, deste que não exista exemplar disponível na Biblioteca: www.biblio.unilist.com.br/pergumum/biblioteca.

Art. 9° As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Art. 10° Ao retornar ao empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 24 (vinte e quatro) hortas e, caso não seja retirada nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará a estante.

Art. 11° As obras em regime em circulação especial não poderão ser reservadas.

DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Art. 12° A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas,  on-line ou na Biblioteca, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade  com a Biblioteca.

DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 13° O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimos implicarão nas seguintes penalidades:

I - Suspensão de 1 (um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
II - A contagem dos dois em atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução.

Art. 14° Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dois dias de atraso na devolução.

Art. 15° Ao término do período letivo dos diversos cursos da IES, a Biblioteca informará ao Setor de Atendimento os nomes dos usuários em atraso, para as devidas providências.

Art. 16° No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 17° O usuário poderá optar por cumprir a penalidade em forma de suspensão ou através do programa Multa Solidária que é uma alternativa que o aluno possui para compensar o atraso dos livros emprestados na Biblioteca.

DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA

Art. 18° Os espaços reservados aos acervos, salas, de leitura e acesso a internet deverão ser utilizadas com o máximo de silêncio.

I - As salas de estudos coletivos deverão ser utilizadas por grupos, respeitando sempre o máximo de silêncio possível.
II - Os computadores são de uso exclusivo dos alunos e professores, sendo primordial sua utilização para fim de pesquisa à Biblioteca e internet.
III - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso á internet e consultas ao acervo.
IV - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
V - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
VI- Não é permitido o uso de celular.

DO USO DO GUARDA-VOLUMES

Art. 19° O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando à Biblioteca.

Parágrafo único: A não devolução da chave no momento da saída da Biblioteca poderá acarretar penalidade disciplinar prevista no Art.13° deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.

Art. 20° Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.
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