Regulamento Geral da Biblioteca


Art.1º A biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da FAVI.

Art. 2º  São materiais de consulta:
I - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, Atlas, etc.);
II - Periódicos (anuários, jornais, revistas, etc.);
III - Trabalhos acadêmicos (no departamento);
IV - Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.

Art. 3º Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.

DA CONSULTA, DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES E DA RESERVA

Art. 4º O material bibliográfico de circulação especial para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo período em que lhe for entregue. Caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 13. deste regulamento.

Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes as aulas do curso de Graduação, pós-graduação lato sensu à distância, e os professores da FAVI terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
I – A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na IES.
II – A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.

Art. 6º O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente à Biblioteca, mediante reposição da obra.

I – Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
II – Em caso de extravio, o usuário cumprirá as penalidades disciplinar prevista no art. 13. deste regulamento, até que a obra seja reposta à Biblioteca.

Art. 7º Aos alunos regulamente matriculados e aos professores, serão facultados empréstimos, respectivamente, por 7 dias, dos seguintes materiais bibliográficos:

I –  3 títulos de livros para alunos;
      5 títulos para professores;
II – 2 títulos de DVD ou CD-ROM.

DA RESERVA ON-LINE

Art. 8º O leitor poderá solicitar reserva on-line para material que estiver precisando, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca: http://biblio.unilist.com.br/pergamum/biblioteca

Art. 9º As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Art. 10. Ao retornar ao empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 24 horas e, caso não seja retirada nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará a estante.

Art. 11. As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.

DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Art. 12. A renovação do empréstimo será permitida até 2 vezes consecutivas on-line ou na Biblioteca, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.

DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 13. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimos implicará nas seguintes penalidades:

I – Suspensão de 1 dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
II – A contagem dos dois em atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução.

Art. 14. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dois dias de atraso na devolução.

Art. 15. Ao término do período letivo dos diversos cursos da FAVI, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.

Art. 16. No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidades no primeiro dia útil subseqüente.

DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA

Art. 17. Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura e acesso à internet, deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.

I - As salas de estudos coletivos deverão ser utilizadas por grupos, respeitando sempre o máximo de silêncio possível.
II - Os computadores serão de uso exclusivo dos alunos e professores, sendo primordial sua utilização para fim de pesquisa à Biblioteca e internet.
III - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à internet e consultas ao acervo.
IV - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
V - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
VI - Não é permitido o uso do celular.

DO USO DO GUARDA-VOLUMES

Art. 18. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando à Biblioteca.

Parágrafo único – A não devolução da chave no momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no art. 13. deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.

Art. 19. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.
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