Art.1º A biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da IES.
Art. 2º São materiais de consulta:
I - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.);
II - Periódicos (anuários, jornais, revistas, etc.);
III - Trabalhos Acadêmicos na Coordenação;
IV - Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.
Art. 3ºCaberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.
Art. 4º O material bibliográfico de circulação especial para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo período em que lhe for entregue. Caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 13 deste regulamento.
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes as aulas do curso de Graduação, pós-graduação lato sensu à distância, e os professores da IES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos
I – A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na IES.
II – A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
Art. 6º O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente à Biblioteca, mediante reposição da obra.
I – Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
II – Em caso de extravio, o usuário cumprirá as penalidades disciplinar prevista no art. 13. deste regulamento, até que a obra seja reposta à Biblioteca.
Art. 7º Aos alunos regulamente matriculados e aos professores, serão facultados empréstimos, respectivamente, por sete dias, dos seguintes materiais bibliográficos:
I – 3 títulos de livros para alunos e cinco títulos para professores;
II – 2 títulos de DVD ou CD-ROM.
Art. 8º O leitor poderá solicitar reserva on-line para material que estiver precisando, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca: http://biblio.unilist.com.br/pergamum/biblioteca
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Para renovar use o mesmo link, clique na aba Pergamum Mobile ou Meu Pergamum, preencha os campos solicitados e selecione a opção desejada;
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E ainda se quiser consultar o acervo da biblioteca, acesse o link novamente, vá até a sua direita, marque a Unidade de Informação, selecione o estado do Espírito Santo, depois as Faculdades (FACES, FVCC, FVT e IESFAVI) e fecha no x em vermelho, pronto, faz sua consulta, por título, assunto, autor e outros campos se necessário.
Art. 9º As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 10. Ao retornar ao empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 24 horas e, caso não seja retirada nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará a estante.
Art. 11. As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.Art. 12. A renovação do empréstimo será permitida até 2 vezes consecutivas on-line ou na Biblioteca, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.
Art. 13. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/ empréstimos implicará nas seguintes penalidades:
I – Suspensão de 1 dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
II – A contagem dos dias em atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução.
Art. 14. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 15. Ao término do período letivo dos diversos cursos da IES, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 16. No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidades no primeiro dia útil subsequente.Art. 17. Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura e acesso à internet, deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
I - As salas de estudos coletivos deverão ser utilizadas por grupos, respeitando sempre o máximode silêncio possível.
II - Os computadores serão de uso exclusivo dos alunos e professores, sendo primordial sua utilização para fim de pesquisa à Biblioteca e internet.
III - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à internet e consultas ao acervo.
IV - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
IV - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
VI - Não é permitido o uso do celular.
Art. 18. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando à Biblioteca.
Parágrafo único – A não devolução da chave no momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no art. 13 deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.
Art. 19. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.