Art. 1º O Laboratório de Informática destinam-se aos alunos e professores com prioridade de utilização aos alunos.
Art. 2º As atividades desempenhadas no Laboratório de Informática devem ser restritas ao ambiente acadêmico, orientadas às disciplinas dos respectivos cursos.
Art. 3º O Laboratório de Informática poderá ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares.
Art. 4º Ao início de cada ano letivo será elaborado um planejamento para o uso coletivo do Laboratório de Informática para cada disciplina, com salas e horários estipulados.
Parágrafo único. Uma vez definida a programação, não é permitida a mudança ou troca de qualquer horário.
Art. 5º É responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos.
Art. 6º O professor responsável deve solicitar os materiais necessários à condução de seus trabalhos à Coordenação do Laboratório de Informática, com antecedência.
Art. 7º As aulas coletivas a serem ministradas no Laboratório devem ser preparadas com antecedência pelo professor, com a preocupação de verificar a compatibilidade dos equipamentos às necessidades previstas.
Art. 8º Cabe ao professor responsável orientar a preparação e a utilização dos programas e equipamentos. A requisição de programas deve ser feita com antecedência ao Coordenador do Curso.
Art. 9º Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem e cobrindo, e que também mantenham limpo o ambiente.
Art. 10º. A utilização de forma individual do Laboratório é permitida fora dos horários de aulas regulares.
Art. 11º. Para a utilização dos equipamentos, os alunos deverão observar os procedimentos e recomendações afixados no Laboratório para a utilização e o manuseio dos equipamentos.
Art. 12º. Para a preservação do meio ambiente acadêmico necessário às atividades do Laboratório, é importante:
I - não fumar;
II - manter silêncio;
III - preservar a limpeza do ambiente;
IV - não escrever nas mesas;
V - não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela nem objetos sobre o monitor;
VI - não comer ou beber no recinto;
VII - entrar e sair do Laboratório de forma tranquila, sem arrastar os móveis;
VIII - utilizar as instalações e os equipamentos do Laboratório da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os responsáveis);
IX - não levar equipamentos pessoais ou de terceiros ao Laboratório;
X - identificar-se sempre que solicitado; e
XI - observar o horário de funcionamento fixado.
Art. 13º. Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:
I - verificar se a máquina apresenta as condições necessárias para uso;
II - reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade; e
III - no caso da não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio aluno.
Art. 14º. Ao fazer uso da máquina, o aluno não deve:
I - utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento; e
II - causar danos nos equipamentos.
Art. 15º. O uso de equipamentos, acessórios, softwares entre outros deve ser objeto de requisição pelo professor da disciplina à Coordenação do Laboratório de Informática.
Art. 16º. Fica expressamente proibida a instalação de softwares e o acesso a salas de chats, sites pornográficos e jogos. Inclusive foi adotada uma política de segurança com restrição de vários sites.
Art. 17º. Por questões legais referentes aos Direitos Autorais, não é permitida a gravação, reprodução ou a utilização de quaisquer programas sem a autorização ou permissão por escrito da Coordenação do Laboratório de Informática.
Art. 18º. O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o requerer.
Art. 19º. É de competência da Coordenação do Laboratório de Informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos no Laboratório e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento.
Art. 20º. É expressamente proibido o uso do Laboratório por pessoas estranhas ao meio acadêmico.